Cidade
Perguntas Frequentes
Possui alguma duvida, olhe abaixo.
Qual é o endereço de e-mail do município?
O endereço de e-mail do município é contato@santoantoniodojacinto.mg.gov.br
Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios para o município?
Você pode enviar correspondências via correio no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, rua da Comig, 05, Centro, Santo Antônio do Jacinto/MG CEP - 39935-000
Qual o nome completo do Prefeito e da Vice-Prefeita?
O nome completo do Prefeito é Wesdra Tavares Bandeira e o da Vice-Prefeita é Luzia Alves Dos Santos.
Qual o nome dos Secretários Municipais?
Para obter o nome dos Secretários Municipais acesse ao item: A Prefeitura - Estrutura Administrativa na Página Inicial do site ou clique aqui.
Como são publicadas as Licitações na Prefeitura?
Para obter informações e baixar editais, acesse a página inicial do site e clique no item Licitações ou clique aqui.
O que é Ouvidoria?
Órgão auxiliar independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, servindo de canal entre o Cidadão e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto/MG
Qual o Objetivo da Ouvidoria Geral Municipal?
Oferecer oportunidades aos usuários que necessitam do Serviço Público Municipal, de apresentar reclamações, criticas, sugestões, elogios e dúvidas relativas à prestação deste Serviço.
Quais atribuições , suas demandas e suas responsabilidades da Ouvidoria do Município?
Contribui para o aperfeiçoamento do serviço público municipal, propondo a adoção de medidas para prevenção, correção de falhas e omissões dos responsáveis pelo mau funcionamento do serviço público, informando ao cidadão a solução adotada. Representa um avanço para a cidadania e para a administração pública do município de Santo Antônio do Jacinto, auxiliando no exercício dos direitos dos cidadãos, tratando todas as manifestações com transparência, ética, respeito, integridade e imparcialidade.
Quais os assuntos que podem ser tratados com a Ouvidoria?
Denúncias, sugestões, solicitações, criticas, elogios e reclamações.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Para acessar a Ouvidoria clique aqui .
--Manifestações Presenciais--
Para realizar uma manifestação presencialmente, basta se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
(ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)
a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs
(Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público
quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem
clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento
ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos
de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais.
No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além
da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.